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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6799/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 811/00.7PHLSB (49/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Rafael Baptista Anaya, filho de Vítor Hugo da Silva Anaya e de Laura dos Santos Baptista Anaya, natural da freguesia e concelho de Coruche, nascido a 26 de Setembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11894070, residente em Malpica, Sertã, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.