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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 68/2003 - AP. - O Dr. José António Estelita Mendonça, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 83/00.3TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joel Augusto Castro Fernandes Mendes, filho de Eurico José Fernandes Mendes e de Adelaide Manuela da Silva Castro Mendes, natural da freguesia de São Vítor, concelho de Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Setembro de 1969, casado, gerente, titular do bilhete de identidade n.º 11168696, emitido em 16 de Agosto de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Braga, residente na Rua de Maria José Ottony, 41, 5.º, F, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de cinco crimes de burla qualificada, previstos e punidos pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, e dois crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticados em finais do ano de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, José António Estelita Mendonça. - A Oficial de Justiça, Filomena Almendra.
