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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6802/2003 - AP. - O Dr. João Martinho Sousa Cardoso, juiz de direito da 1.ª Secção da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 435/00.9PCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Humberto Araújo Prieto, filho de Guillermo Araújo Vazquez e de Delmira Prieto Rodriguez, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, nascido a 3 de Dezembro de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8340791, emitido em 4 de Junho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua Nova do Desterro, 13, 3.º, esquerdo, 1150-241 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticados em 18 de Abril de 2002, (dois crimes), falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, (dois crimes), praticados em 31 de Maio de 2000, e do crime de subtracção de documento, previsto e punido pelo artigo 259.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João Martinho de Sousa Cardoso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
