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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6806/2005 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1542/89.2TBAVR (antigo n.º 34/92), pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alves, filho de António Alves Júnior e de Cândida da Assunção Alves dos Santos, natural de Santo António dos Olivais, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Fevereiro de 1944, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1486358, com domicílio na Rua Estêvão, 19, Sobral da Lagoa, 2510-000 Óbidos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 13 de Abril, de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 4 de Julho de 1989, por despacho de 4 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Lopes.
