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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 681/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 676/01.1PDALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Marina Anjos Narciso, filha de Joaquim Narciso e de Rosária Silva dos Anjos Narciso, natural da freguesia do Seixal, concelho do Seixal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Outubro de 1943, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 1221954, emitido em 16 de Junho de 1990, por Lisboa, válido até 16 de Maio de 2001, com domicílio na Praceta de Bento de Moura, 1, 7.º, C, Laranjeiro, Almada, por se encontrar acusada da prática do crime de difamação, previsto e punido pelo artigo 180.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
