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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6811/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 1037/93.0TAMTJ, pendente nesta secretaria, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando António Paulo Santos, filho de Joaquim António Carvalho dos Santos e de Virgínia Rita Paulo, natural de Coruche, com última residência conhecida no Cruzamento de Pegões, Pegões Velhos, pela prática de seis crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea a), do Código Penal, foi o arguido acima referido declarado contumaz, no processo supra, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter quaisquer certidões e efectuar quaisquer registos das conservatórias dos registos predial, civil, comercial e de automóveis, dos cartórios notariais, dos serviços de identificação civil e criminal, dos serviços da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, dos serviços da Direcção-Geral de Finanças, das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
13 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Escrivão de Direito Interino, Marco Nunes.
