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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6813/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 317/02.0PABCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Gomes Ferreira, filho de João Maria da Silva Ferreira e de Maria de Lurdes Gomes Pinheiro Ferreira, natural de Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1971, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 943547, com domicílio na R. Elias Garcia, n.º 76-1.º, Póvoa de Varzim, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de Burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Teixeira. - O Oficial de Justiça, António Manuel Silva Pereira.
