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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6814/2005 - AP. - O Dr. Nélson Escórcio, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Benavente, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 146/95.5TABNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto Salvador, filho de Aureliano Cuco Salvador e de Lucinda da Conceição Neves, natural de Benavente, Samora Correia, Benavente, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6666125, com domicílio na Avenida D. João II, 48-A, 2900 Setúbal, o qual foi condenado por acórdão de 26 de Janeiro de 1999, na pena de 300 dias de multa à taxa diária de 750 euros, que foi convertida na pena de 200 dias de prisão, pela prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 1993, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 1993, por despacho de 24 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
2 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - A Oficial de Justiça, Zélia Palha Ruivo.
