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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6819/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1232/03.5PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Andrey Kuksov, natural da Rússia, de nacionalidade russa, nascido em 10 de Junho de 1967 solteiro, titular do passaporte - 60 n.º 1481481, com domicílio na Rua Cidade do Porto, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 2 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
