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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 682/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo abreviado n.º 10/99.9PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Oliveira Silva, filho de Horácio Silva e de Luísa de Oliveira Bailique, natural da freguesia de Pinhãi, concelho de Alijó, nascido em 1 de Novembro de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5776569, com domicílio na Avenida do Arsenal do Alfeite, Vivenda Inácio, anexo 8, Quinta do Chegadinho, Feijó, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 17 de Janeiro de 1999, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 17 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
