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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6820/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1232/03.5PBBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mikhail Golitsyne natural da Rússia, de nacionalidade russa, nascido em 27 de Setembro de 1968 divorciado, titular do passaporte n.º 44 n.º 255637, com domicílio na Rua dos Barbosas 173-4.º, esquerdo frente, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 2 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
