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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6823/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1934/4.9PBBRG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Júlia Domingues Cosinha Silva, filha de Mário Domingues Cosinha e de Maria Domingues Cosinha, natural de Fafe - Monte, Fafe, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Julho de 1964, casada, titular do bilhete de identidade n.º 973654, com domicílio no lugar da Moreira, Esperança, 4830-000 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 21 de Julho de 204, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. G. Dionísio. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias
