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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6826/2003 - AP. - O Dr. Filipe Martins Borges Delgado, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11/01.9TBMCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Arlindo Augusto Bessa Vítor Chaves, filho de Arlindo Augusto Chaves e de Martinha Bessa Vítor Chaves, nascido em 6 de Junho de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8486562, emitido em 20 de Março de 1992, por Lisboa, com domicílio na Rua do Padrão Norte, 34, 5340 Macedo de Cavaleiros, foi o mesmo condenado, por sentença já transitada, na pena de oito meses de prisão, suspensa na sua execução e, por despacho de 9 de Maio de 2002, foi-lhe revogada tal suspensão, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Borges Delgado. - A Oficial de Justiça, Amélia Sequeira.
