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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6826/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 518/03.3PCBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Afonso Aníbal Araújo Martins, filho de Altino Fernandes Cascão Martins e de Maria Madalena Correia de Araújo, natural de Terras de Bouro, Valdosende, Terras de Bouro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Março de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11247240, com domicílio na Lugar do Assento, Valdosende, 4845-000 Geres, por se encontrar acusado da prática de um de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, do Código Penal, praticado em 19 de Dezembro de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. G. Dionísio. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias.
