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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6827/2003 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre C. C. Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 996/99.3PBVLG-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos André Morgado Teixeira, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de D. Afonso Henriques, 3473, Águas Santas, 4470 Maia, por sentença proferida em 10 de Julho de 2002, ter sido condenado na pena de um ano e nove meses de prisão, pela prática, em co-autoria, de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, suspensa na sua execução pelo período de quatro anos, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Alexandre C. C. Serafim. - A Oficial de Justiça, Cristina Damião Costa.
