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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6832/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 638/98.4TBBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Alberto Ferreira Meireles, filho de Lermindo de Meireles e de Maria do Sameiro Ferreira, natural de Massarelos, Porto, nascido em 30 de Julho de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 9754202 com último domicílio conhecido na Rua S. Domingos, 57, 2.º, esquerdo, Areal, 4700 Braga, o qual foi por despacho de 27 de Junho de 2001, transitado em julgado, lhe foi revogada a liberdade condicional, tendo a cumprir, à ordem destes autos, a pena de 18 meses de prisão, pela prática do seguinte de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 36.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 5, com referência ao artigo 297.º, n.os 1, 2, alíneas c) e h), do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 1989, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Medeiros.
