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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6834/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, registado sob o n.º 1122/99.4 TBPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Viriato Tavares, natural de Cabo Verde, nascido a 1 de Maio de 1968, filho de Manuel Tavares e de Joaquim Tavares, com última residência conhecida no sítio do Palácio, Portimão, por se encontrar pronunciado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma).
14 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
