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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6834/2003 - AP. - O Dr. José Moreira, juiz de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Mesão Frio, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14/95.0TBMSF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Gonçalves Ramos, filho de José Ramos Guerrilha e de Conceição Gonçalves, natural da freguesia de Nossa Senhora da Piedade, concelho de Vila Nova de Ourém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1935, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2273904, emitido em 24 de Janeiro de 1985, por Lisboa, com domicílio na Rua F, 1, Vale de Álvaro, 5300-000 Bragança, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Fevereiro de 1995, por despacho de 21 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por falecimento.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Moreira. - O Escrivão-Adjunto, António Santos.
