Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 684/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Carvalho, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que no processo abreviado, n.º 238/02.6ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Liu Jian, natural da China, filho de Liu Mingkang e de Liu Chou Qin, casado, nascido a 8 de Julho de 1968, com último domicílio na Rua de Qun Zhong, 28, Condado da Província de Sichuan, e com residência conhecida, em Portugal, na Avenida de 5 de Outubro, 114, 2.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento autêntico falsificado, previsto e punido pelo artigo 256.º, , n.os 1, alínea c) e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Marta Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Ferreira Martins Dias.
