Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6845/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 85/99.0TBPTM, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, que o Ministério Público move contra o arguido Miguel Fernando Pereira da Silva, nascido a 12 de Novembro de 1958, em Vizela, Guimarães, filho de António Ribeiro da Silva e de Maria da Glória Pereira, com última residência conhecida na Rua do Conselheiro João Franco, lote 19, 1.º, C, Portimão, por não ter sido possível notificar-lhe o despacho que designou dia para julgamento, e pelo arguido não se ter apresentado em juízo na sequência da notificação edital que, para esse efeito, lhe foi feita, por lhe ser imputado um crime previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e um crime previsto e punido pelo artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho proferido nos autos em 14 de Abril de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e nele julgando anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a partir de hoje sejam por si celebrados e decretando a proibição de a mesma obter, em qualquer serviço público nacional, qualquer documento.
14 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Filomena dos Santos.
