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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6848/2005 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 80/04.0GBCVL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Pedro Rocha, filho de Carlos Alfredo Rocha dos Anjos e de Maria Silvina Pedro Rebelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Dezembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10394566, titular da carta de condução n.º Gd-31250, com domicílio na Rua Cidade do Fundão, Lote 2-4, direito, 6200 Covilhã, qual foi por transitado em julgado pela prática do seguinte de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 204, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Luciano Branco Duarte.
