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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 685/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 265/00.8GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eurico Wilfrid Konda Kunfunda, filho de Henriques Tomás Kunfunda e de Denise Sinza Nkossi Kunfunda, concelho de Angola, nascido em 27 de Maio de 1970, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 16091700, emitido em 4 de Agosto de 1997, por Lisboa, com domicílio na Praceta de Bento Moura, 1, 2.º, direito, Laranjeiro, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições da Fazenda Pública, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição de obtenção de novos cheques, e o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
