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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6855/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo abreviado n.º 914/99.9GTCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido João dos Anjos Baixinho Soares, filho de João Baixinho Soares e de Margarida dos Santos Lopes, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9955575, com domicílio na Calçada da Picheleira, 161, 2.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), todos do Código Penal, praticado em 27 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Agosto de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e passagem de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
