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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6856/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 815/98.8TAOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Isabel de Jesus Lopes Monteiro, filha de Armando Jorge Corte Real Lopes Monteiro e de Ana Paula de Jesus Lopes Monteiro, natural da freguesia de São Julião da Barra, concelho de Oeiras, com nacionalidade portuguesa, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12149773, com domicílio na Rua de António Macedo, 3, 2.º, direito, Oeiras, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Junho de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Agosto de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e passagem de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
