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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6856/2005 - AP. - A Dr.ª Patrícia Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Esposende, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 36/99.2GAEPS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Júlia Maria Ferreira de Almeida, filha de José Santos Pinto Almeida e de Maria Adosinda Pina Ferreira, natural de Portugal, Armamar, Cimbres, Armamar, nascida em 13 de Setembro de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12340784, com domicílio na Rua Heróis do Ultramar, 682, rés-do-chão direito, trás, Vilar de Andorinho, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, actual redacção, praticado em 3 de Outubro de 1998, por despacho de 28 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por motivo de apresentação.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Patrícia Madeira. - O Oficial de Justiça, Nuno Coelho.
