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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6857/2005 - AP. - A Dr.ª Patrícia Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Esposende, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º Código do Processo Penal) n.º 381/01.9GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Anibal dos Reis da Rocha Salgueiro, filhó de Artur Martins da Rocha Salgueiro e de Carminda Martins dos Reis natural de Portugal. Viana do Castelo, Mujães, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Outubro de 1966, divorciado, com identificação fiscal n.º 21494440, titular do bilhete de identidade n.º 8636900, com domicílio na Rua Engenheiro Custódio Vilas Boas, Bloco Centro, 3.º, esquerdo, 4740-000 Esposende, o qual foi em 30 de Abril de 2004, despacho, outras condenações ou de cisões, convertida a pena de multa de 174,58 euros, em 46 dias de prisão, pela prática do seguinte de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Junho de 2001, transitado em julgado em 13 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Patrícia Madeira. - O Oficial de Justiça, Nuno Coelho.
