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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 686/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 413/99.9TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Gonçalves, filho de Carlos Miguel Batista e de Cândida de Jesus Cabrita, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1950, divorciado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 2263849, emitido em 23 de Maio de 2003, por Lisboa, válido até 23 de Dezembro de 2013, com domicílio na Rua de Manuel Ribeiro Pavia, 4, Marisol, 2825 Charneca da Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições da Fazenda Pública, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição de obtenção de novos cheques, e o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
4 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
