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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6863/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 859/97, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Deolinda Maria Silva Rocha Santos, casada, empregada de limpeza, nascida a 16 de Abril de 1961, filha de Mário Alves da Rocha e de Maria de Lurdes Moreira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 3980639, emitido em 7 de Outubro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Agro, 234, 2.º, esquerdo, Vila Nova de Gaia, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 20 de Julho de 1999.
13 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escriturária Judicial, Maria Fernanda de O. Vilas Boas.
