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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6863/2005 - AP. - A Dr.ª Sttela Chan, juíza direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 301/03.6GCFAR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sedefka Andreeva Mitova natural de Bulgária, nacional de Bulgária, nascida em 12 de Novembro de 1968, titular do passaporte n.º 32660166, com domicílio na Casa de Vitorino Nascimento Estevão, Bela Salema. 8000-000 Faro, por se encontrar acusado da prática do de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 Janeiro, com referência ao disposto nos artigos 121.º, 1, 122.º, 1 e 123 do Código da Estrada, praticado em 13 de Março de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sttela Chan. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
