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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6865/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 808/97, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Adelino José Piedade Vicente, casado, apontador, filho de José Vicente e de Maria Eduarda da Piedade, nascido a 28 de Dezembro de 1961, natural de Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, titular do bilhete de identidade n.º 6893464, emitido em 8 de Agosto de 1997, com última residência conhecida no Bairro do Aldoar, bloco 15, entrada 221, casa 21, Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal revisto, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1999.
13 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
