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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6869/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 92/93, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Barbosa Calvário, casado, gerente industrial, nascido a 7 de Abril de 1949, na freguesia de Campanhã, Porto, filho de João Calvário e de Adelaide Amélia Rebelo Barbosa Calvário, titular do bilhete de identidade n.º 979833, emitido em 19 de Maio de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de São Gonçalo, 806, Guimarães, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 1996.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Anselmo.
