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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6869/2003 - AP. - O Dr. Hugo Silva P. A. Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 553/03.1TBPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Aricas de Sousa, filho de Joaquim de Sousa e de Arminda Dias, natural da freguesia de França, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Janeiro de 1974, solteiro, polidor, titular do bilhete de identidade n.º 13856455, emitido em 30 de Outubro de 2000, por Porto, com domicílio na Rua de S. José, São Domingos, Seroa, 4590 Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 21 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Hugo Silva P. A. Meireles. - A Oficial de Justiça, Lídia Martins.
