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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6870/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 208/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Ferreira Passos, casado, carpinteiro, filho de Mário de Oliveira Passos e de Isaura da Conceição Ferreira Fontes, natural de Lavra, Matosinhos, nascido a 18 de Setembro de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 8058692, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Costa Padrão, 395, Mosteiró, Vila do Conde, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, actualmente pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
