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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6873/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 714/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Nelson Monteiro Barros Cruz, divorciado, nascido a 1 de Junho de 1959, empregado fabril, filho de Luís de Barros Cruz e de Inácia de Barros Cruz, natural de Celeiros, Sabrosa, titular do bilhete de identidade n.º 65839631, emitido em 6 de Junho de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de José Bento, 39, rés-do-chão, Castelo Branco, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, ou 217.º do Código Penal de 1995, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1998.
17 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
