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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6873/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 568/02.7TAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel de Oliveira, filho de António Simões da Silva e de Gertrudes de Oliveira Leite, natural da freguesia e concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Abril de 1948, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1119840, e com último domicilio conhecido na Rua Manuel Correia, lote 2, Outeiro, Vela, 2750-000 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, e um crime de burla simples, previsto e punido respectivamente pelos artigos 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, e 217.º, n.º 1, ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. Mais se faz saber que, se encontra apensado ao sobredito processo o P.º n.º 371/98.7TBFAR em que o arguido se encontra acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, encontrando-se em tal apenso o arguido já contumaz. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
