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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6875/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do(a) 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 776/02.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Shevchuk Yevgeniy, filho de Shevchuk VIadislav e de Shevchuk Raisa, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 13 de Novembro de 1972, casado, com identificação fiscal n.º 235678155, e com último domicilio conhecido em Pechão, 8700-000 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º n.º 1 e artigo 69.º do Código Penal, praticado em 14 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
