Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6879/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 238/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Barbosa Calvário, casado, industrial, filho de João Calvário e de Adelaide Rebelo Barbosa Calvário, natural de Campanhã, Porto, nascido a 7 de Abril de 1949, titular do bilhete de identidade n.º 979833, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de São Gonçalo, 806, São Paio, Guimarães, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 1996.
18 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
