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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6879/2003 - AP. - A Dr.ª Cláudia Pina, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 57/02.0PTPDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo de Medeiros Braga, filho de Alfredo de Medeiros Braga e de Balarmina de Medeiros Xavier, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Dezembro de 1957, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5100200, emitido em 7 de Maio de 2001, por Ponta Delgada, com domicílio na Avenida de Antero de Quental, 29, 9500 Ponta Delgada, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 60 dias de mulita à taxa diária de 4 euroa, perfazendo 240 euros, convertida em 40 dias de prisão subsidiária, nos termos do n.º 1 do artigo 49.º do Código Penal, transitado em julgado em 14 de Fevereiro de 2002, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cláudia Pina. - O Oficial de Justiça, Francisco Vicente.
