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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6881/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, faz saber que. no processo abreviado, n.º 963/02.1PDFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Celestino Tomé Gonçalves de Abreu, fllho de António Abreu e de Teresa Gonçalves Lucas, natural de Câmara de Lobos, Estreito de Câmara de Lobos, Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1976, casado (regime: Desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11920398, com domicílio na Sítio do Chote, Jardim da Serra, Câmara de Lobos, 9300-000 Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 24 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Graça Veiga.
