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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6882/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 17 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 936/92, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Correia Lopes Sousa, casado, gerente comercial, nascido a 11 de Agosto 1934, em Moçambique, filho de António Gentil Correia Lopes e de Rejano Cacilda de Sousa Rodrigues Lopes, titular do bilhete de identidade n.º 7359330, emitido em 1 de Julho de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua Nova da Balsa, bloco 2, 5-C, Apartado 173, Viseu, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 3 de Dezembro de 1993.
19 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
