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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6883/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina C. P. Loureço, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 130/02.4TBPTG, pendente neste Tribunal contra o arguido Telmo Manuel Inácio Ventura, filho de José Eurico Ventura e de Letícia Maria Inácio, natural da freguesia de Matriz, concelho de Borba, nascido em 6 de Outubro de 1979, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 13659445, emitido em 13 de Abril de 2000, por Portalegre, válido até 13 de Junho de 2005, com domicílio no Bairro das Pias, 17, 7350 Elvas, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina C. P. Lourenço. - O Oficial de Justiça, Hélder Biga Deus.
