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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6883/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1418/4.5TAFUN, pendente neste Tribunal contra a arguida Valéria Lima da Silva, filha de José de Lima da Silva e de Iraci Dias da Silva, natural do Brasil, nascida em 22 de Novembro de 1969, com identificação fiscal n.º 235036315, titular do passaporte n.º 5 Cl 151125, com domicílio na Rua Nova da Quinta Deão, 31, 2.º D, Imaculado Coração de Maria, 950-071 Funchal, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Agosto 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Cecília Tavares.
