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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6884/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 634/03.1TAFU N, pendente neste Tribunal, contra o arguido Albertino Ferreira Cabral Júnior, filho de Albertino Ferreira Cabral e de Edna Gonçalves Cabral, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 17 de Abril de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 14517137, titular do passaporte n.º 209234, com domicílio na Queimada de Baixo, Água de Pena, Machico, 9200-000 Machico, o qual foi obrigado à medida de coacção de Termo de Identidade e Residência, a prestar neste acto - artigo 196.º do Código de Processo Penal. Vem acusado pela prática do seguinte de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Março de 2003, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Oficial, Cecília Tavares.
