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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6896/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 224/99, da 3.ª Secção, que o Ministério Público move contra a arguida Albertina Cardoso Almeida Ribeiro, filha de José Patrício Dias e de Elvira de Jesus Gonçalves Rebelo, natural de Jarmelo (São Pedro), Guarda, nascida a 2 de Dezembro de 1947, com última residência conhecida na Rua de Gago Coutinho, 314, Gulpilhares, acusando-a da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, declarada contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação do termo de identidade e residência.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
