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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 69/2004 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 79/99.6TABRG (ex-processo n.º 439/99), pendente neste Tribunal contra o arguido Guilherme Ramalho Antunes, filho de Alberto Antunes e de Maria Pereira Ramalho, natural da freguesia de Oliveira, concelho de Póvoa de Lanhoso, nascido em 6 de Novembro de 1967, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10013073, com domicílio no lugar da Igreja, Travassos, 4830-779 Travassos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Outubro de 1998, por despacho de 17 de Novembro de 03, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Fernando Reis Teixeira.
