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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 690/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 483/95, ex-processo n.º 755/93, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Orlando Fernandes Gonçalves, casado, nascido a 7 de Dezembro de 1948, natural da freguesia de Arrentela, concelho do Seixal, filho de Álvaro Gonçalves e de Deolinda Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 1127583, emitido em 5 de Março de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua das Flores, 5, 1.º, frente, Paivas, Amora, Seixal, acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, ou 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, por despacho de 10 de Novembro de 1999.
11 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Alexandra Gabriela Natário de Lourenço Caiado. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria de Almeida Pinho.
