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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6900/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, faz saber que no processo abreviado, n.º 385/04.0GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Bento Eurico Ribeiro Rodrigues filho de Bento Rodrigues e de Maria Ferreira Ribeiro, natural de Costa, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Dezembro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9212447, com domicílio na Rua Manuel Peixoto, 2.º, E, Salgueiral, 4800-000 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
