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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6901/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 900/04.9TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Almeida Esteves, filho de Damião Augusto dos Santos Esteves e de Maria de Jesus Almeida, nacional de França, nascido em 14 de Novembro de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11051887, com domicílio na Rua da Devesa, 436, Selho São Cristóvão, 4800-000 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
