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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6902/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 464/98.0TBGMR (antigo n.º 1085/98), pendente neste Tribunal contra a arguida Sónia Cristina Ferreira Fernandes, filha de Adriano da Costa Fernandes e de Isaura Maria do Couto Alves Ferreira Fernandes, natural de Felgueiras, Rande, Felgueiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11173568, com domicílio na Calle La Revilia, 1809257, Villa Franca Montes de Oca, Burgos, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Fevereiro de 1997, por despacho de 12 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida ter prestado termo de identidade e residência.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
