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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6903/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 18 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 902/97, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move a Carlos Fernando Lopes Fernandes, casado, comerciante, nascido a 22 de Dezembro de 1961, natural de Touguinha, Vila do Conde, filho de Joaquim Pereira Fernandes e de Patrocínia Lopes Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 5838485, emitido em 3 de Setembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Urbanização do Sopete, bloco 3, lote B, 4.º, esquerdo, Argivai, Póvoa de Varzim, pela prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, ex vi do artigo 161.º do Código da Estrada, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 23 de Junho de 1999.
18 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.
